A
sociedade brasileira já formou a consciência de que é necessário prevenir e
combater a violência doméstica contra criança e adolescente. E nessa prevenção
e combate a participação da escola é fundamental. No Estado do Ceará, toda
escola, pública ou privada, está autorizada a criar uma comissão denominada “Comissão
de Atendimento, Notificação e Prevenção à Violência Doméstica Contra Criança e
Adolescente”. Isso por força da Lei Estadual de nº 13.230, de 27.06.2002.
Justifica-se a criação dessa Comissão por parte da escola, não só pelo aspecto
legal, mas, principalmente, pelo seu valor social.
É importante lembrar que maus tratos não ocorrem
apenas na classe social mais baixa. Eles estão presentes também nas demais
classes sociais. São praticados, às vezes, pelo vizinho, por um parente, por um
empregado da casa ou por pessoas que nunca imaginamos. E nessa ocasião a escola
pode ser muito útil, pois a maioria absoluta dos maus tratos à criança acontece
no ambiente doméstico, o que dificulta a identificação. Isso é estarrecedor,
mas é a pura verdade.
A atuação da escola deve ser precedida de cuidados
especiais. Se não for adequadamente conduzida, pode acarretar um mal estar com
as famílias, dada a delicadeza de se interferir no modo de como os pais ou responsáveis
estão tratando seus filhos ou dependentes. Daí porque a escola precisa ficar
atenta ao seguinte: a) nunca criar
um clima de terror diante de qualquer sintoma, deduzindo logo que está havendo
maus tratos; b) ao constatar
qualquer indício de maus tratos, apurar de forma discreta e muito sigilosa; c) no momento que for abordar os pais
ou responsáveis sobre o assunto, que se faça com naturalidade, da mesma forma
que se trata de qualquer outro problema educacional; d) se durante a abordagem, os que forem chamados utilizarem de
subterfúgio ou intimidação à escola, educadamente deve-se mostrar a seriedade
do caso e a responsabilidade legal da escola; e) evite-se, a todo custo, polêmica e desentendimento, devendo
manter-se sempre o clima de respeito, cordialidade e profissionalismo na
apuração da ocorrência; f) nunca dê
margem a se cogitar em constrangimento ou falta de sigilo que o caso requer; g) as professoras e os professores
sejam orientadas(os) a ter um olhar vigilante, atentos para identificar qualquer
alteração física ou psicológica em seus alunos, e, em percebendo, comunicar de
imediato à coordenação ou direção para receber orientação dos procedimentos a
seguir.
Diante
de tudo isso, não custa nada arregaçar as mangas e administrar, com competência
e cuidado, mais uma das muitas missões que nos são confiadas. Esse é mais um
desafio para nós educadores. Mãos à obra.
José Milton de Cerqueira
Educador e Advogado
jmcblogger@gmail.com